Terça-feira, 02.02.10

Quem está do lado da justiça, da democracia e da moral tem o dever de assinar. Não tenho a certeza da validade deste tipo de petições, no entanto, não faz mal tentar.

http://www.peticao.com.pt/parque-escolar



publicado por fblourido às 11:13 | link do post | comentar

Quinta-feira, 15.10.09

Imagem: Autor desconhecido

 

Bom e tudo vai andando, pelo visto, dentro da 'normalidade'. Saiu ontem, em Diário da República (DR), um anúncio a um concurso público, limitado por prévia qualificação, promovido pelo Município de Peniche, em que só falta nomear a empresa que preenche os requisitos necessários. Não resisto, peço desculpa por ser extenso, mas irei transcrever o número 12, mais concretamente o 12.1, do referido anúncio:
 

"12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Configurar uma empresa de estudos e projectos certificada de acordo com a NP EN ISO 9001, na área de estudos e projectos, nomeadamente quanto às actividades de engenharia, urbanismo e arquitectura e ordenamento do território com certificado em vigor há mais de 5 (cinco) anos.
b) Configurar uma empresa de estudos e projectos inscrita em associação profissional de empresas projectistas há pelo menos 5 (cinco) anos.
c) Demonstrarem experiência consolidada na elaboração de planos de natureza semelhante ao objecto do presente contrato;
d) Dispor dos seguintes recursos humanos:
Áreas fundamentais, que deverão integrar o quadro da empresa há pelo menos um ano: arquitecto, com experiência efectiva de pelo menos 10 anos, com participação assídua em PMOT's; geógrafo com formação superior complementar em geografia humana, com experiência efectiva de pelo menos 10 anos com participação assídua em PMOT's; jurista com formação em direito do urbanismo, com experiência efectiva de pelo menos 10 anos com participação assídua em PMOT's; engenheiro civil, com experiência efectiva de pelo menos 10 anos com participação assídua em PMOT's; licenciado em economia / finanças, com experiência efectiva de pelo menos 10 anos em estudos económicos; geógrafo com formação superior complementar em gestão da território, com experiência efectiva de pelo menos 1 ano com participação assídua em PMOT's; engenheiro do território, com experiência efectiva de pelo menos 1 ano com participação assídua em PMOT's; engenheiro do ambiente, com experiência efectiva de pelo menos 1 ano, com participação assídua em PMOT's; licenciado em ciências da comunicação, com experiência efectiva de pelo menos 1 ano.
áreas complementares igualmente obrigatórias, com experiência efectiva de pelo menos 3 anos: arquitecto paisagista; urbanista / arquitecto urbanista; engenheiro electrotécnico; sociólogo / geógrafo.
e) Possuir seguro de responsabilidade civil relativo à actividade de projecto, no valor mínimo de € 1.000.000,00, subscrito e com início de vigência anterior à data de publicação do presente CONCURSO em Diário da República."

 

Irei agora passar em revista o ponto supra, alínea por alínea:

a) e b) - Nestas alíneas é indiferente, aos olhos do promotor, se os concorrentes estão, efectivamente, certificados ou inscritos, o que aqui está em causa é há quanto tempo isso se verifica. Escusado seria dizer que quando se está certificado, está-se, e quando se está inscrito, está-se, mas não é;
c) - A única que não é descabida;
d) - Aqui se inicia o chorriho de parvoíce relativo aos recursos humanos. Irei apenas falar do que diz respeito aos arquitectos, apenas porque me toca pessoalmente, embora considere que, a estupidez é omnipresente nesta alínea e seja extensível aos restantes técnicos urbanistas. Simplesmente, não se pode exigir mais experiência profissional aos arquitectos, do que aquela que está prevista no Decreto-Lei n.º 292/95 de 14 de Novembro que os habilita a integrarem as equipas responsáveis por Planos de Pormenor e Planos de Urbanização, "pelo menos, três anos".
e) - Notem o requinte de exigir, não que se tenha um seguro de responsbilidade civil de determinado valor, mas que se tenha esse seguro e que o mesmo tenha sido subscrito, e tenha tido ínicio de vigência, em data anterior à data de publicação do anúncio em DR.

Sabemos que este tipo de coisas acontece. São lapsos, dirão alguns. Tudo bem. Só peço é que o façam melhor, porque assim ofendem a minha inteligência. 



publicado por fblourido às 11:06 | link do post | comentar | ver comentários (1)

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