Foto gentilmente gamada daqui.
É sabido que o fenómeno político está intimamente relacionado com o do futebol. Até aqui tudo bem (ou não!). Aquilo que ainda não se sabia é que esse fenómeno está de tal forma enraizado que as juventudes partidárias se comportam como claques de futebol.
Foi exactamente o que aconteceu na passada noite da vitória do PSD-Madeira e empate para a Democracia. Um grupo de pessoas associada à juventude partidária do PSD-Madeira arremessou três very light's à porta do DN Madeira - provocando o pânico dos que se encontravam lá dentro, ao accionarem o sistema de alarme de incêndio - como se de uma claque de futebol se tratasse. Concedamos até (o que já seria demais) que seria aceitável este comportamento; consideremos agora que, segundo o DN Madeira, nesse grupo seguia também o recém-eleito deputado regional e líder da claque, José Pedro Pereira - neste momento, mais conhecido por "mijinhas" por, alegadamente, ter dessa forma protestado contra um agente da autoridade, urinando-lhe o carro-patrulha, enquanto lhe perguntava se ele sabia quem era - , entoando cânticos claramente futebolísticos como "Nós só queremos ver/o Diário a arder" e "Filhos da puta olé".
Ora bem, parece-me claro que, numa democracia digna desse nome, este acontecimento seria, pelo menos, levemente referido nos blocos noticiosos nacionais. Se se tratasse de uma claque de futebol por certo teria acontecido. Pois tal não aconteceu.
Daqui tiramos duas ilações. A primeira é que, se alguém as tinha, já não restam dúvidas relativas ao facto dos média independentes da Madeira estarem acossados por pulhas - de quinta categoria mas com poder para praticar o mal física e psicologicamente - e cederem (felizmente menos do que seria espectável) ao medo do que lhes possa acontecer a si ou à sua família. Convém não esquecer que falamos, basicamente, de uma pequena ilha. A segunda deriva da primeira. Quando à imprensa é imposto este tipo de pressão já não podemos falar de Estado de Direito. A Constituição da República Portuguesa está a ser, claramente, violentada naquele arquipélago, nos seus artigos 37º e 38º, e parece tudo normal: é como se nada fosse.
Exmo. Senhor Procurador Geral da República sou leigo na matéria mas penso já haver matéria de facto para agir. Abram-se inquéritos, façam-se investigações: se não resultarem já serviram para resfriar os ânimos de alguns energúmenos reincidentes. Isto sou eu a dizer.
O meu muito obrigado às vozes que não se calam:
Adenda:
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Capítulo I - Princípios Fundamentais
Artigo 1º
(Finalidades)
1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) tem por finalidade a promoção e defesa, de acordo com o Programa do Partido, da democracia política, social, económica e cultural, inspirada nos valores do Estado de Direito e nos princípios e na experiência da Social-Democracia, conducentes à libertação integral do homem.
2. O Partido Social Democrata concorrerá, em liberdade e igualdade com os demais partidos democráticos, dentro do pluralismo ideológico e da observância da Constituição, para a formação e a expressão da vontade política do Povo Português.
3. O Partido prossegue os seus fins com rigorosa e inteira observância das regras democráticas de acção política, repudiando quaisquer processos clandestinos ou violentos e conquista ou conservação do poder.
4. O Partido não tem carácter confessional.
Artigo 2º
(Democraticidade Interna)
A organização e prática do Partido são democráticas, assentando em:
a) Liberdade de discussão e reconhecimento do pluralismo de opiniões dentro dos órgãos próprios do Partido;
b) Eleição, por voto secreto, dos titulares dos órgãos do Partido e participação nos referendos internos;
c) Respeito de todos pelas decisões da maioria, tomadas segundo os presentes Estatutos.
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in ESTATUTOS DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA Aprovados XXVIII Congresso - 17 e 18 de Março de 2006, destaques meus.